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CONTRATADA: RAVOS | Rastreamento Veicular e Sistemas Operacionais, registrada no INPI sob o nº 943364094, inscrita no CNPJ sob o nº 066.072.426/0001-69, Inscrição Estadual n° 16532959, com Inscrição Municipal nº 1.635.852-5, sediada na Estrada da Água Grande, nº 1525, Vista Alegre, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21.230-354 e representado por seu procurador legal, conforme procuração outorgada em 13/04/2026, no cartório do 14° Ofício de Notas, Livro: SP-00868 SP. Folha: 116, Ato: 061.
CONTRATANTE: Toda pessoa física ou jurídica devidamente identificada através dos dados cadastrais (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Endereço e Telefone) fornecidos no formulário de adesão, no pedido de compra ou na transação de pagamento realizada nos canais digitais oficiais da CONTRATADA.
SEÇÃO I – DAS CLÁUSULAS GERAIS E COMUNS (APLICÁVEIS A TODOS OS PLANOS)
NOTA: Sempre consulte o contrato disponível no site, pois toda a atualização, sem aviso prévio, é primeiro disponibilizada on-line.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO E SOFTWARE
1.1. Prestação de serviços de monitoramento veicular via satélite/GPRS, incluindo a cessão de uso de software (App Cliente RAVOS) e instalação de hardware Rastreador 4G, mediante pagamento de taxa de adesão e mensalidade recorrentes.
1.2. Da Natureza do Serviço: O CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço prestado pela CONTRATADA: NÃO se trata de seguro veicular; NÃO se trata de proteção veicular ou associação de benefícios; NÃO inclui assistência 24 horas (guincho, socorro mecânico, etc.); trata-se exclusivamente de um serviço de tecnologia de rastreamento e monitoramento, no qual a CONTRATADA disponibiliza ferramentas digitais para que o próprio CONTRATANTE acompanhe e gerencie seu veículo.
1.3. Isenção de Garantia de Recuperação: A CONTRATADA não garante e não promete recuperação do veículo em caso de furto ou roubo, tampouco indenização de qualquer natureza. Em caso de furto ou roubo, o CONTRATANTE deve recorrer às autoridades competentes para o serviço de recuperação, podendo utilizar as informações oferecidas pelo serviço da CONTRATADA para auxiliar os órgãos policiais.
1.4. Da Infraestrutura de Software e Marcas Parceiras: O CONTRATANTE declara-se ciente de que a infraestrutura tecnológica do aplicativo móvel e da plataforma web disponibilizada pela CONTRATADA é provida em parceria com a desenvolvedora de software Softruck (Softruck Soluções em Tecnologia). Desta forma, é plenamente autorizada e normal a exibição eventual da marca, logotipo, direitos autorais ou avisos de direitos reservados da Softruck e/ou RAVOS nas interfaces digitais do serviço.
CLÁUSULA 2ª – INSTALAÇÃO E ADESÃO
2.1. Taxa de Adesão: Cobre a configuração do sistema, a instalação física do rastreador no veículo, o suporte à rede de credenciados e parceiros da RAVOS e os custos operacionais envolvidos.
2.2. Execução da Instalação: A instalação será realizada pela CONTRATADA através de parceiros credenciados (instalador técnico móvel ou oficina fixa parceira), garantindo a ocultação do dispositivo e o teste remoto do sistema.
2.3. Modalidade Móvel e Deslocamento: Na opção por atendimento móvel (em domicílio ou local indicado pelo CONTRATANTE), poderá haver cobrança de taxa de deslocamento, a qual será informada previamente para livre escolha do CONTRATANTE.
2.3.1. Reagendamento e Ausência: O descumprimento do horário agendado, atrasos superiores a 20 (vinte) minutos no local agendado, ou a ausência do veículo/responsável no local informado para o atendimento móvel, sem aviso prévio de ao menos 2 (duas) horas, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de nova taxa de deslocamento para o reagendamento ou compensação da visita.
2.4. Venda para Autoinstalação: Na hipótese de aquisição do rastreador para autoinstalação (modalidade onde a CONTRATADA revende os equipamentos/acessórios), o CONTRATANTE possui o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de compra/recebimento do equipamento para realizar a instalação por sua conta e risco e solicitar a ativação do sinal nos canais oficiais da CONTRATADA.
2.4.1. Isenção de Mão de Obra na Autoinstalação: A garantia de serviço ou mão de obra prestada pela CONTRATADA não se aplica a instalações realizadas pelo próprio CONTRATANTE ou por terceiros não credenciados, permanecendo ativa exclusivamente a garantia legal do hardware de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
2.4.2. Cancelamento por Inatividade e Descredenciamento: Caso o faturamento não seja quitado ou o CONTRATANTE permaneça inativo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA fica expressamente autorizada a realizar o cancelamento definitivo da linha do chip M2M e a remoção da licença do equipamento na plataforma Softruck para encerramento dos custos de manutenção. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a ativação em data posterior ao cancelamento, a reativação estará sujeita ao pagamento de nova Taxa de Reativação e ao custo de emissão/envio de um novo chip M2M.
2.5. Veracidade dos Dados: O presente instrumento considera-se celebrado e formalizado mediante a confirmação do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE (clique em "Li e concordo", efetivação no site ou pagamento). O CONTRATANTE garante a veracidade e exatidão de todos os dados cadastrais e do veículo informados.
CLÁUSULA 3ª – MENSALIDADE E RECORRÊNCIA
3.1. O CONTRATANTE pagará o valor mensal pela manutenção do chip M2M, acesso à plataforma via web e app, bem como manutenção do serviço, seja digital ou físico.
3.2. O atraso no pagamento da mensalidade sujeitará o CONTRATANTE, a critério da CONTRATADA, à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
3.3. O atraso superior a 5 (cinco) dias corridos, contados após notificação formal enviada por meio eletrônico (e-mail, SMS ou aplicativo de mensagem), autoriza a CONTRATADA a suspender temporariamente o sinal do rastreador, bem como o acesso à plataforma e aos dados técnicos do veículo.
3.4. O restabelecimento dos serviços suspensos ficará condicionado à quitação integral dos débitos pendentes (mensalidade, multa e juros), acrescida de uma Taxa Administrativa de Reativação no valor de R$ 30,00 (trinta reais), correspondente ao processamento técnico do desbloqueio da linha M2M e reativação do sistema, caso tenha havido a suspensão efetiva dos serviços.
3.5. Processamento de Pagamentos: Todas as operações financeiras referente à taxa de adesão, aquisição de equipamentos e mensalidades recorrentes serão processadas através da instituição de pagamento parceira InfinitePay (CloudWalk Meios de Pagamento). O CONTRATANTE autoriza o processamento seguro de seus dados de pagamento (cartão de crédito ou Pix) no ambiente da referida plataforma.
CLÁUSULA 4ª – LIMITAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. A CONTRATADA presta serviço de monitoramento (meio). Não há garantia de recuperação em caso de furto/roubo, não substituindo o seguro veicular.
4.2. Se for identificado pelo CONTRATANTE falhas nas notificações do app, este deverá acessar o aplicativo móvel, no mínimo a cada 3 dias, para que o login se mantiver ativo, evitando fechar ou suspender a execução do app em segundo plano.
4.3. O CONTRATANTE obriga-se a JAMAIS alterar, piratear ou modificar os códigos-fonte de qualquer software ou API fornecida.
4.4. Os serviços ofertados neste contrato estão sujeitos a limitações técnicas, de energia, mau funcionamento do veículo, mau uso, limitações de telefonia, internet, barreiras geográficas ou indisponibilidades temporárias causadas diretamente pelas empresas fornecedoras parceiras (Softruck, gestoras de chips M2M como Smartsim, operadoras como Algar Telecom e congêneres).
4.5. A CONTRATADA não responderá por interrupções temporárias decorrentes de manutenção programada ou instabilidade de rede das referidas fornecedoras parceiras, comprometendo-se a intermediar a rápida restauração dos serviços. Em tais hipóteses, a CONTRATADA emitirá aviso formal ao CONTRATANTE.
4.6. Sigilo da Localização do Dispositivo: O CONTRATANTE, se proprietário e condutor, poderá ter ciência do local de instalação do dispositivo. Condutores terceiros, funcionários, parentes ou locatários NÃO devem ter conhecimento do local onde o rastreador foi ocultado, salvo por livre escolha e risco do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª – GARANTIA E RESCISÃO
5.1. Garantia dos Serviços: Garantia da mão de obra da instalação aplicada no veículo por tempo indeterminado enquanto o CONTRATANTE mantiver o serviço ativo e com as mensalidades em dia.
5.2. Isenção de Fidelidade e Rescisão: O presente contrato não possui prazo mínimo de fidelidade, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, sem multa rescisória, mediante solicitação formal pelos canais oficiais.
5.3. Liquidação de Débitos: A rescisão não exime o CONTRATANTE do pagamento de débitos pendentes.
5.4. Efeitos do Cancelamento: Efetivada a rescisão, a CONTRATADA cancelará o sinal do chip M2M e o acesso à plataforma em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, permanecendo o equipamento rastreador sob propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
6.1. Este contrato passa a vigorar entre as partes a partir da confirmação do pagamento e/ou ativação do sinal.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro - RJ para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento.
SEÇÃO II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANOS "COM BLOQUEIO VEICULAR"
As estipulações contidas nesta Seção integram o contrato exclusivamente para os clientes que contratarem a modalidade com acionamento de corte/bloqueio veicular.
CLÁUSULA 7ª – DO SISTEMA DE BLOQUEIO E RESPONSABILIDADES
7.1. Equipamento Integrado: Na modalidade "COM BLOQUEIO", o hardware Rastreador 4G será instalado em conjunto com um módulo/relé de bloqueio veicular.
7.2. Garantia do Equipamento de Bloqueio: Aplica-se a garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação estendida tanto ao rastreador quanto ao relé/módulo de bloqueio.
7.3. Responsabilidade Exclusiva de Acionamento: O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o acionamento do recurso de bloqueio remoto do veículo via aplicativo ou plataforma é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo ser executado estritamente quando o veículo estiver parado ou em condições de total segurança de tráfego.
7.4. Isenção da CONTRATADA: A CONTRATADA isenta-se de qualquer responsabilidade por danos, acidentes, colisões ou prejuízos causados por acionamento indevido, imprudente ou negligente efetuado pelo CONTRATANTE.
7.5. Suspensão por Inadimplência: Em caso de atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias corridos, a suspensão técnica dos serviços abrangerá também o bloqueio da funcionalidade de disparo de comandos remotos.
SEÇÃO III – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANOS "SEM BLOQUEIO VEICULAR"
As estipulações contidas nesta Seção integram o contrato exclusivamente para os clientes que contratarem a modalidade básica de monitoramento.
CLÁUSULA 8ª – DO ESCOPO EXCLUSIVO DE MONITORAMENTO
8.1. Delimitação Técnica: Na modalidade "SEM BLOQUEIO", a prestação de serviços limita-se exclusivamente ao rastreamento, localização e monitoramento do veículo via GPS/GPRS.
8.2. Ausência de Módulo de Corte: O serviço não contempla a instalação de relé, módulo de corte de combustível/ignição ou qualquer mecanismo de interrupção remota do funcionamento do veículo.
8.3. Garantia Restrita: A garantia legal e contratual de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação aplica-se restritamente ao hardware rastreador fornecido.
Rio de Janeiro - RJ, versão atualizada e disponível para consulta pública em https://www.ravos.tec.br
OBS.: Para vizualizar e baixar este contrato, clique no link disponibilizado no rodapé.